Há novas regras da União Europeia para usufruir da isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens. São regras de aplicação comum em todos os Estados membros e fundamentalmente trazem maiores exigências nas provas documentais que evidenciam os requisitos exigidos.
No essencial, os novos requisitos exigíveis para beneficiar das isenções do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens são os seguintes:
Como prova documental de que os bens foram expedidos ou transportados de um Estado membro para outro, exige-se uma de duas situações:
Os Estados membros começaram a plicar estas disposições a partir de 1 de Janeiro de 2020, pelo que a informação dos mapas recapitulativos e respetiva entrega passa a ser fundamental para a aplicação das isenções de IVA nas transações intracomunitárias de bens.
Consulte a informação detalhada em Moneris.pt.
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